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Título:   LEI Nº 10.793  21/12/1989  (texto original)
     Declarado(a) parcialmente inconstitucional
Ementa:   Dispoe sobre contrataçao por tempo determinado, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituiçao Federal, e da outras providencias.
Publicação:   DOM 22/12/1989 p. 1 c. 1-2
Projeto:   Projeto de Lei Nº 524/1989 (ver documento)
Autor(es):   EXECUTIVO; Luiza Erundina de Sousa
Regulamentação:   Decreto nº 28.705/1990 - Regulamenta esta Lei.; (ver documento)
Decreto nº 32.908/1992 - Regulamenta esta Lei, revogando o Decreto nº 28.705/1990. (ver documento)
PARA VERIFICAR SE HÁ ALTERAÇÕES PARA OS ATOS E DECRETOS DE REGULAMENTAÇÃO DESTA NORMA, FAÇA NOVA PESQUISA PELO NÚMERO DE CADA ATO OU DECRETO DE REGULAMENTAÇÃO.
Notas complem.:   - Lei nº 10.957/1991 - Dispoe sobre contrataçoes por tempo determinado, no ambito da Secretaria Municipal da Saude.
- Lei nº 11.117/1991 - Dispoe sobre contrataçao por tempo determinado, no ambito da Secretaria Municipal de Educaçao.
- Lei nº 11.164/1992 - Dispoe sobre contrataçoes no ambito da Secretaria Municipal da Saude.
- Lei nº 11.448/1993 - Dispoe sobre a contrataçao por tempo determinado no ambito da Secretaria Municipal da Saude.
- Decreto nº 34.002/1994 - Dispoe sobre delegaçao de competencia para autorizar as contrataçoes por tempo determinado previstas nesta Lei.
- Decreto nº 35.912/1996 - Art. 113 e seguintes - Dispoem sobre a apuraçao de responsabilidade por faltas ao serviço e disciplinares dos servidores contratados por tempo determinado para atender necessidade de excepcional interesse publico, nos termos desta Lei.
- Decreto 40.432/2001 - Dispoe sobre exame medico admissional para candidatos a contrataçao por tempo determinado, pela SMS, nos termos desta Lei.
- Lei nº 13.358/2002 - Dispoe sobre a contrataçao por tempo determinado para o exercicio de atividades ligadas ao controle do "aedes aegypti".
- Lei nº 13.395/2002 - Dispoe sobre a contrataçao por tempo determinado para o exercicio das funçoes de Medico no ambito da SMS e das Autarquias Hospitalares Municipais Regionais.
- Lei nº 13.431/2002 - Dispoe sobre a contrataçao por tempo determinado para o exercicio de funçoes de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil - ADI, no ambito da Secretaria Municipal de Educaçao.
- Lei nº 13.590/2003 - Art. 4º - A vedaçao contida no par. 2º do art. 3º desta Lei, nao se aplica aos servidores contratados, no ambito da SMS, para o exercicio de atividades ligadas ao controle da dengue.
- Lei nº 13.649/2003 - Art. 3º - A vedaçao contida no par. 2º do art. 3º desta Lei, nao se aplica aos profissionais contratados para as funçoes de Geologo, no ambito da Secretaria das Subprefeituras, para o exercicio de atividades ligadas as areas de risco no Municipio, que poderao ser novamente contratados, uma unica vez, pelo prazo maximo de 12 (doze) meses.
- Lei nº 13.748/2004 - Art. 71 - Enquadra como Assistente de Gestao de Politicas Publicas ou Assistente de Suporte Tecnico funçoes de servidores contratados em carater de emergencia, nos termos desta Lei.
- Lei nº 13.802/2004 - Dispõe sobre a contratação de pessoal, por tempo determinado, para o exercício de funções de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.
- Lei nº 13.803/2004 - Dispõe sobre a contratação de pessoal, por tempo determinado, para o exercício de funções de Agente de Apoio nas Subprefeituras.
- Lei nº 13.804/2004 - Dispõe sobre a contratação de pessoal, por tempo determinado, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde e das Subprefeituras, para o exercício de atividades ligadas ao controle do Aedes Aegypti.
- Decreto nº 13.970/2005 - Dispõe sobre a contratação de pessoal, por tempo determinado, no âmbito da SMS e das Subprefeituras, para o exercício de atividades ligadas ao controle do Aedes Aegypti e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU-192.
- Lei nº 14.131/2006 - Dispõe sobre a contratação por tempo determinado, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde e das Subprefeituras, para o exercício de atividades ligadas ao controle do Aedes Aegypti.
- Lei nº 14.503/2007 - Art. 2º - A vedação contida no §2º do art. 3º desta Lei, alterada pelas Leis nºs 13.261/2001 e 14.142/2006, não se aplica aos servidores contratados para o desempenho de atividades ligadas ao controle do Aedes Aegypti, bem como no serviço de Atendimento Móvel de Urgência e de Atenção Básica, no ano de 2006.
- Lei nº 14.710/2008 - A vedação contida no §2º do art. 3º desta Lei, alterada pelas Leis nºs 13.261/2001 e 14.142/2006.
- Lei nº 15.314/2010 - Dispõe sobre contratos por tempo determinado celebrados, nos termos desta Lei, no âmbito da Autarquia Hospitalar Municipal e da Secretaria Municipal da Saúde.
- Decreto nº 53.829/2013 - Delega competência aos Secretários Municipais da Saúde e da Educação para autorizar a contratação emergencial de profissionais de diversas áreas, nos termos desta Lei.
- Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0016432-17.2011.8.26.0000 - Através de decisão notificada à CMSP em 08/02/2010, o Desembargador Relator do E. Tribunal de Justiça, atendendo ao pedido formulado pelo Prefeito, concedeu medida liminar para "suspender a eficácia da Lei 10.792/1989, até julgamento definitivo da ação". Todavia, não obstante o dispositivo da decisão mencione a Lei nº 10.792/1989, conforme análise da Procuradoria desta Casa, queria referir-se à Lei nº 14.639/2007, que constitui de fato o objeto da ação e do pedido do Autor. Assim, na verdade, deve-se considerar que estão suspensos os efeitos da Lei nº 14.639/2007, que acrescenta parágrafo 3º ao art. 3º desta Lei. DOC 17/02/2011 p. 71 c. 2.
- Ação Direta de Inconstitucionalidade - 2139944-27.2016.8.26.0000. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio de acórdão disponibilizado em 31/03/2017, por maioria de votos, julgou procedente em parte a ação, declarando a inconstitucionalidade dos incisos IV e VI do art. 2º desta Lei e do art. 3º da Lei nº 13.261/2001 - que regulam a contratação de pessoal por tempo determinado - com efeito 'ex tunc', ressalvada a repetição das parcelas recebidas de boa-fé. Em acórdão posterior, disponibilizado em 26 de setembro de 2018, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em juízo de retratação, julgou procedente em parte ação, em maior extensão, para também reconhecer a inconstitucionalidade da alínea 'a', do § 1º do art. 3º da Lei nº 10.793/1989, em razão da tese nº 612, fixada pelo Supremo Tribunal Federal no RE nº 658.026/MG. Tal decisão transitou em julgado em 05/02/2020. DOC 19/12/2020 p.302 c. 2.
Alterações:   Lei 13.261/2001 - Altera o "caput" do art. 3º desta Lei.; (ver documento)
Lei 14.142/2006 - Acrescenta alínea "c" ao §1º do art. 3º desta Lei.; (ver documento)
Lei 14.639/2007 - Acrescenta §3º ao art. 3º desta Lei.; (ver documento)
Lei 15.314/2010 - Altera vedações contidas nos §2º e letra "c" do §1º do art. 3º desta Lei.; (ver documento)
Lei 15.675/2012 - Altera a vedação prevista no § 2º do art. 3º desta Lei.; (ver documento)
Lei 16.427/2016 - Altera o art. 6º e acrescenta art. 6º-A a esta Lei.; (ver documento)
Lei 16.899/2018 - Altera o art. 2º desta Lei.; (ver documento)
Lei 17.437/2020 - Altera o art. 3º desta Lei.; (ver documento)
Lei 17.854/2022 - Altera o art. 3º desta Lei. (ver documento)
Indexação:   Contrataçao por tempo determinado - Servidor contratado


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